domingo, 7 de agosto de 2011

Casamento nulo e anulável - Revista Jus Navigandi - Doutrina e Peças

Casamento nulo e anulável - Revista Jus Navigandi - Doutrina e Peças


SUMÁRIO: Casamento Nulo e Anulável; 1. Introdução; 2. Casamento Nulo, 2.1. Código Civil de 1916, 2.2. Novo Código Civil (Lei 10.406/2002), 2.3. Dos Efeitos Jurídicos, 2.4. Da Ação de Nulidade do Casamento; 3. Casamento Anulável, 3.1. Código Civil de 1916, 3.2. Novo Código Civil (Lei 10.406/2002), 3.3. Dos Efeitos Jurídicos; Da Putatividade do Casamento; 1. Conceito; 2. Da Boa-fé; 3. Dos Efeitos Jurídicos, 3.1. Dos Efeitos em relação aos Cônjuges, 3.2. Dos Efeitos em relação aos Filhos; Bibliografia

Casamento Nulo e Anulável.

1. Introdução.
O Casamento realizado com observância dos requisitos legais gera os efeitos previstos na lei, que geralmente são os efeitos almejados pelos contraentes. Porém, é possível que o casamento seja portador de algum vício de maior ou menor gravidade, capaz de gerar a nulidade absoluta do matrimônio, ou possibilitar a declaração de sua anulabilidade [1].
Como veremos adiante, quando um casamento se realiza emanado de infração de impedimento imposto pela ordem pública, em virtude de sua ameaça à estrutura da sociedade ou pelo fato de ferir os princípios básicos em que ela se assenta, o casamento será nulo, e em outros casos a infração se revela mais branda e não atenta contra a ordem pública, e neste caso o legislador apenas disponibiliza às pessoas interessadas, a possibilidade de anulação do matrimônio [2].
É importante frisar, de antemão, que o sistema de nulidades do Casamento do Código Civil não adota na íntegra os princípios e critérios do regime de nulidades dos negócios jurídicos [3]. Vale lembrar ainda que o sistema de nulidades distingue os atos nulos dos atos anuláveis, o que também é adotado no direito matrimonial.
A nulidade absoluta é aquela que apresenta algum vício essencial acarretando a total ineficácia do negócio jurídico, como prevê o artigo 166 do novo Código Civil [4].
São características da nulidade absoluta: sua declaração é de interesse coletivo; o ato nulo é insuscetível de ratificação; pode ser declarada de ofício pelo magistrado; pode ser alegada pelos interessados ou pelo Ministério Público, quando o couber intervir; e por último o ato nulo é imprescritível, em regra.
Os atos anuláveis ou de nulidade relativa são os que apresentam algum vício que pode determinar a ineficácia do negócio jurídico, porém pode ser afastado gerando o restabelecimento da normalidade do negócio.
As principais características da nulidade relativa são: sua declaração é de interesse privado; a nulidade relativa pode ser suprida pelo Magistrado e o ato será ratificado; só pode ser declarada mediante requerimento da parte interessada; somente poderá ser alegada pelo interessado ou seu representante; o ato anulável prescreve por decurso de prazo.
Vale ressaltar que no Casamento estas regras poderão apresentar exceções, conforme veremos no decorrer deste estudo.
Por último, é válido dizer que este estudo estará baseado nos dispositivos legais do Novo Código Civil, fazendo-se uma comparação com os dispositivos do Código de 1916, apresentado quais são as modificações incrementadas ao tema.
2. Casamento Nulo.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Contratando o Celebrante do Casamento.

Olá! Sou o celebrante social para casamentos Fredh Hoss.
Celebro casamentos há mais de 10 anos e diante da necessidade de se evitar conflitos e constrangimentos religiosos, tenho escrito de maneira individual cada celebração que realizo.
Personalizar a celebração que já tem sua personalidade nas pessoas dos noivos, pais e padrinhos é uma obviedade. Para uma celebração se tornar a mais perfeita ela deve contemplar transmitir aos convidados o entendimento de vida do casal. Por essa razão chamo as celebrações que escrevo de cerimônias pessoais. De forma objetiva sem perder a elegância das palavras, seu romantismo e emoções; no tempo necessário para prender a atenção de todos, e ainda elevando a todos ao momento consagratório da celebração evito o uso de artifícios fictícios ou que imitam práticas religiosas.
As palavras formam por imagética todo o quadro necessário a que se possa obter uma celebração bem sucedida. Com sensibilidade e o estudo das perspectivas humanista, psicológica, antropológica, sociológica e pessoal obtenho embasamento para que a celebração seja única e verdadeira.
Há cerca de 1 ano e meio escrevi três artigos para ajudar que os noivos encontrem com maior facilidade o celebrante ideal para sua cerimônia, religioso ou não. A pessoa que recebe esse privilégio deve demonstrar maiores qualificações profissionais e pessoais que apenas ser capaz de realizar uma boa leitura.
Você encontra essa matéria no blog "O Cerimonialista" neste link >>> http://ocerimonialista.blogspot.com/search/label/Celebrante
Muito da minha vivência e depoimentos dos noivos além das muitas das atividades de nossa empresa estão publicadas no blog HV7 Produções neste link >>> http://hv7producoes.blogspot.com/
Para conhecer nossa empresa acesse nosso website >>> http://www.hv7cerimonial.com.br
Sucesso e abraços a todos.
Fredh Hoss

terça-feira, 19 de julho de 2011

PB Agora - Brasil - Menino de 12 anos faz sucesso como palestrante motivacional

PB Agora - Brasil - Menino de 12 anos faz sucesso como palestrante motivacional

18 de Julho de 2011

Menino de 12 anos faz sucesso como palestrante motivacional







Com nome de jogador de futebol holandês, um dos craques da Copa de 1994, Dennis Bergkamp da Silva é um menino normal de 12 anos. Cursa o sétimo ano, vê Harry Potter, joga bola, adora lasanha e computador.

Sua autodescrição no Facebook, contudo, revela o que lhe é peculiar: “Sou palestrante, e meu objetivo é ajudar as pessoas a conseguir o que elas querem.” Há um ano, o garoto passou a atuar ao lado do pai, um técnico em patologia de 43 anos que trocou o ofício pelas palestras motivacionais. E acabou por roubar a cena do mentor.

Tímido na chegada, ele se transforma nas apresentações: fala alto e sem parar por 40 minutos, gesticula, caminha de um lado para o outro. Conta piadas, lança sinais sutis ao operador de PowerPoint e anuncia um “strip-tease” ao tirar o paletó pelo calor.

No vocabulário, palavras inusitadas para um menino de 12 anos: “magnífico”, “inigualável”, “magnitude”. Cita o best-seller mundial “O Segredo”, de Rhonda Byrne, e a conhecida teoria de que, se você quer algo, o universo conspira a seu favor. “Se você não tem controle sobre o eu, sobre os estímulos que vêm a sua mente, você nunca vai chegar a seus objetivos”, afirma.

Na platéia, funcionários, acompanhantes e pacientes do Gacc (Grupo de Apoio à Criança com Câncer) de Salvador. O pai, Franklyn Silva, acompanha atento na primeira fila, para assumir a palestra após o filho.

André diz que foi Dennis quem manifestou o desejo de ser palestrante, mas reconhece que o filho traz uma “opção diferenciada” ao mercado das palestras motivacionais. Embora a apresentação no Gacc tenha sido gratuita, cobram R$ 1.500 por sessão – já falaram para vendedores de carros, funcionários de shopping e têm uma conversa em uma montadora de veículos agendada neste mês. A parte do pagamento que cabe a Dennis, diz o pai, vai para a previdência privada do filho.

“Se você não tem controle sobre o eu, sobre os estímulos que vêm a sua mente, você nunca vai chegar a seus objetivos”, diz o menino

Com a voz rouca - de esforço nas palestras e brincadeiras na piscina, diz -, Dennis esbanja facilidade para falar em público. Chama a platéia para participar e distribui brindes com desembaraço. “Obstáculos são coisas boas, pessoal, vamos aproveitar para vencer.”

O menino diz não ter medo nem vergonha das apresentações públicas – e também aplica a receita ao contato com meninas. “Muitas vezes acreditamos que as pessoas não vão gostar, mas na verdade não sabemos o que pensam”, diz.

Na escola, o desempenho de Dennis fica na média dos outros alunos. O que costuma receber são pedidos de dicas de retórica, sobre os quais logo desconversa. “Procuro ser normal, para não ficar parecendo superior”, afirma.

Com títulos da biblioteca de autoajuda na ponta da língua - diz ter lido Brian Tracy, Anthony Robbins e Lair Ribeiro “mais de cinco vezes” -, Dennis faz o público dar as mãos e bater palmas antes de terminar sua palestra. É aplaudido com entusiasmo.

“Isso é uma coisa sobrenatural na idade dele, os temas que ele fala. Mas menino dessa idade tinha é que brincar”, diz a operadora de telemarketing Hercília Barbosa, 58 anos.

Alheio às críticas, o xará do craque holandês quer continuar a carreira de palestrante e acalenta dois sonhos: ganhar um Xbox 360 e ser presidente da República.


IG

Matéria originalmente no http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20110718131151&cat=brasil&keys=menino-anos-faz-sucesso-como-palestrante-motivacional

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Só na social » Brasileiros criam site para monitorar as reclamações de consumidores – e os “fails” das empresas » Arquivo

Só na social » Brasileiros criam site para monitorar as reclamações de consumidores – e os “fails” das empresas » Arquivo

Usar as mídias sociais como canal para soltar o verbo contra as empresas já não é mais novidade. Provavelmente metade de todo conteúdo produzido em canais como Twitter e Facebook são reclamações contra falhas em produtos e serviços prestados pelas mais diversas marcas. E tudo isso é feito na esperança de que elas escutem as queixas e resolvam esses pepinos.

Três amigos da cidade de Bauru, no interior de São Paulo, decidiram dar uma força a esse tipo de reclamação. Ricardo Falasca (@ricardofalasca), Maurício Fodra (@fodra) e Fernando Cordeiro (@nandocordeiro) lançaram neste ano o #FezFail, site que compila todas essas reivindicações no mesmo lugar. A página mostra as empresas que mais foram vinculadas à hashtag #fail – que significa “fracasso”, mas que a página chama mesmo é de “cagada” – no Twitter. Diariamente, o #FezFail gera um gráfico mostrando quais são as empresas mais (mal) faladas.

Eu resolvi entender mais sobre a história desse empreendimento virtual convidando o trio para participar da primeira seção do blog: a Twittrevista! Eles enviaram respostas com no máximo 140 caracteres cada uma.