terça-feira, 1 de setembro de 2015

Palestrante Fredh Hoss é o convidado do Grupo Vivat - Seja Diligente para Alta Performance « HV7 Cerimonial E Treinamento

Palestrante Fredh Hoss é o convidado do Grupo Vivat - Seja Diligente para Alta Performance « HV7 Cerimonial E Treinamento

segunda-feira, 31 de março de 2014

Sete dicas para negociar e vencer

Diante de tanta informação é comum encontrar-se em uma profunda confusão. São muitas as opções de tudo que você possa comprar, desde o mais barato ao mais simples e requintado, centenas de empresas terão como alvo seus olhos.
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Diante do que pode ser justo ou lhe sair muito caro, para onde está apontando seus olhos faz toda a diferença.
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Analise quantos pontos de vista são possíveis somente ao seu redor. No entorno completo são 360º de perspectivas, cada uma peculiar e com resultados diferentes uns dos outros. Talvez refém da ansiedade queira ter a melhor oferta, custo X benefício e antes que se aperceba do resultado se veja estabacar pelo caminho da guerra de preços.
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Calma, pois seu cliente ou seu fornecedor ideal pode parecer uma excelente escolha e não passar de um engodo. Você pode investir em um cliente que não necessita do seu produto, não entende o que realmente necessita ou deseja comprar e principalmente não tem dinheiro para adquirir seu produto. Você pode apostar em um fornecedor que aparentemente é ótimo para lhe fornecer determinado serviço ou produto e se olhar mais de perto descobrirá que  ele não possui boas referências junto a seus antigos clientes. Assim você apenas vai se desgastar e no final perceber que não prospectou bem, esse cliente ou fornecedor é uma aposta de negócio ruim para você.
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Quando a relação for de comprador o mesmo resultado poderá assumir um caminho perigoso. Muitos vendedores argumentam mais se tornarem amigos de seus clientes do que se preocupam com a demonstração do funcionamento do produto ou como a prestação do serviço, não adentram nos detalhes de garantias, tecnologia e nem mesmo dão ao cliente a convicção que o produto ou serviço de maneiro completa o levará ao alcance da satisfação. Tratar sua necessidade de compra sem que escolha a empresa fornecedora coerentemente, pode se revelar uma furada enorme, perda de tempo, irritação e maus tratos.
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Quando lhe assaltar pensamentos desesperados será uma boa hora para mudar. "As coisas estão pela hora da morte", "Está tudo indo por água abaixo", "A concorrência colocou os preços lá em baixo", "Esse jogo nunca foi tão baixo". Se já teve um desses pensamentos sorria e responda; estava olhando para baixo ou para cima?
(clique abaixo e continue lendo o artigo)

domingo, 7 de agosto de 2011

Casamento nulo e anulável - Revista Jus Navigandi - Doutrina e Peças

Casamento nulo e anulável - Revista Jus Navigandi - Doutrina e Peças


SUMÁRIO: Casamento Nulo e Anulável; 1. Introdução; 2. Casamento Nulo, 2.1. Código Civil de 1916, 2.2. Novo Código Civil (Lei 10.406/2002), 2.3. Dos Efeitos Jurídicos, 2.4. Da Ação de Nulidade do Casamento; 3. Casamento Anulável, 3.1. Código Civil de 1916, 3.2. Novo Código Civil (Lei 10.406/2002), 3.3. Dos Efeitos Jurídicos; Da Putatividade do Casamento; 1. Conceito; 2. Da Boa-fé; 3. Dos Efeitos Jurídicos, 3.1. Dos Efeitos em relação aos Cônjuges, 3.2. Dos Efeitos em relação aos Filhos; Bibliografia

Casamento Nulo e Anulável.

1. Introdução.
O Casamento realizado com observância dos requisitos legais gera os efeitos previstos na lei, que geralmente são os efeitos almejados pelos contraentes. Porém, é possível que o casamento seja portador de algum vício de maior ou menor gravidade, capaz de gerar a nulidade absoluta do matrimônio, ou possibilitar a declaração de sua anulabilidade [1].
Como veremos adiante, quando um casamento se realiza emanado de infração de impedimento imposto pela ordem pública, em virtude de sua ameaça à estrutura da sociedade ou pelo fato de ferir os princípios básicos em que ela se assenta, o casamento será nulo, e em outros casos a infração se revela mais branda e não atenta contra a ordem pública, e neste caso o legislador apenas disponibiliza às pessoas interessadas, a possibilidade de anulação do matrimônio [2].
É importante frisar, de antemão, que o sistema de nulidades do Casamento do Código Civil não adota na íntegra os princípios e critérios do regime de nulidades dos negócios jurídicos [3]. Vale lembrar ainda que o sistema de nulidades distingue os atos nulos dos atos anuláveis, o que também é adotado no direito matrimonial.
A nulidade absoluta é aquela que apresenta algum vício essencial acarretando a total ineficácia do negócio jurídico, como prevê o artigo 166 do novo Código Civil [4].
São características da nulidade absoluta: sua declaração é de interesse coletivo; o ato nulo é insuscetível de ratificação; pode ser declarada de ofício pelo magistrado; pode ser alegada pelos interessados ou pelo Ministério Público, quando o couber intervir; e por último o ato nulo é imprescritível, em regra.
Os atos anuláveis ou de nulidade relativa são os que apresentam algum vício que pode determinar a ineficácia do negócio jurídico, porém pode ser afastado gerando o restabelecimento da normalidade do negócio.
As principais características da nulidade relativa são: sua declaração é de interesse privado; a nulidade relativa pode ser suprida pelo Magistrado e o ato será ratificado; só pode ser declarada mediante requerimento da parte interessada; somente poderá ser alegada pelo interessado ou seu representante; o ato anulável prescreve por decurso de prazo.
Vale ressaltar que no Casamento estas regras poderão apresentar exceções, conforme veremos no decorrer deste estudo.
Por último, é válido dizer que este estudo estará baseado nos dispositivos legais do Novo Código Civil, fazendo-se uma comparação com os dispositivos do Código de 1916, apresentado quais são as modificações incrementadas ao tema.
2. Casamento Nulo.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Contratando o Celebrante do Casamento.

Olá! Sou o celebrante social para casamentos Fredh Hoss.
Celebro casamentos há mais de 10 anos e diante da necessidade de se evitar conflitos e constrangimentos religiosos, tenho escrito de maneira individual cada celebração que realizo.
Personalizar a celebração que já tem sua personalidade nas pessoas dos noivos, pais e padrinhos é uma obviedade. Para uma celebração se tornar a mais perfeita ela deve contemplar transmitir aos convidados o entendimento de vida do casal. Por essa razão chamo as celebrações que escrevo de cerimônias pessoais. De forma objetiva sem perder a elegância das palavras, seu romantismo e emoções; no tempo necessário para prender a atenção de todos, e ainda elevando a todos ao momento consagratório da celebração evito o uso de artifícios fictícios ou que imitam práticas religiosas.
As palavras formam por imagética todo o quadro necessário a que se possa obter uma celebração bem sucedida. Com sensibilidade e o estudo das perspectivas humanista, psicológica, antropológica, sociológica e pessoal obtenho embasamento para que a celebração seja única e verdadeira.
Há cerca de 1 ano e meio escrevi três artigos para ajudar que os noivos encontrem com maior facilidade o celebrante ideal para sua cerimônia, religioso ou não. A pessoa que recebe esse privilégio deve demonstrar maiores qualificações profissionais e pessoais que apenas ser capaz de realizar uma boa leitura.
Você encontra essa matéria no blog "O Cerimonialista" neste link >>> http://ocerimonialista.blogspot.com/search/label/Celebrante
Muito da minha vivência e depoimentos dos noivos além das muitas das atividades de nossa empresa estão publicadas no blog HV7 Produções neste link >>> http://hv7producoes.blogspot.com/
Para conhecer nossa empresa acesse nosso website >>> http://www.hv7cerimonial.com.br
Sucesso e abraços a todos.
Fredh Hoss